segunda-feira, 27 de setembro de 2010

SÃO ATRIBUIÇÕES DO CAE

Art. 27. São atribuições do CAE:
I - acompanhar e fiscalizar o cumprimento do disposto nos arts. 2º e 3º desta Resolução;
II - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar;
III - zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem
como à aceitabilidade dos cardápios oferecidos; e
IV - receber o Relatório Anual de Gestão do PNAE (anexo IX), conforme art. 34 e emitir parecer conclusivo acerca da aprovação ou não da execução do Programa.

MEMBROS DO CAE 2010 A 2014



CARLOS HENRIQUE DE SOUZA T (VICE-PRESIDENTE)
EXPEDITO PEÇANHA DE OLIVEIRA S
CLÁUDIA APARECIDA VIEIRA T
SANDRA DE LOURDES GOMES TAVARES S
EVANI DE JESUS SAMPAIO T
ANA MARIA FERNANDES DE SOUSA S
KELLY CRISTINA COELHO LIMA T
HELENA APARECIDA DE OLIVEIRA GODINHO S
MARIA DO CARMO SOARES CARVALHO T
OTACÍLIA ALVES ROCHA S
MARLETE GOMES PEREIRA T (PRESIDENTE)
LEONICE FERREIRA FREITAS S
VERA LÚCIA DOS ANJOS DOMINGUES ALVES T
LAURA BARBOSA FERREIRA S
T= TITULAR
S= SUPLENTE

O Conselho de Alimentação Escolar - CAE




O CAE é formado por 7 conselheiros, que representam setores da sociedade envolvidos no Programa.

Composição do CAE
- 1 representante do poder executivo;
- 2 representantes de entidades de docentes,
discentes e trabalhadores na área de educação;
- 2 representantes de pais de alunos; e
- 2 representantes indicados por
entidades civis organizadas.

O exercício do mandato de Conselheiro do CAE é considerado serviço
público relevante

Os conselheiros são nomeados por ato legal, de acordo com as constituições estaduais e leis orgânicas do Distrito Federal e municípios.
É muito importante que as pessoas sejam escolhidas e indicadas pelo grupo que representam. Os responsáveis pela execução do programa devem acatar as indicações dos grupos representados.

Trabalhadores na área de educação devem escolher os seus representantes.

Pais de alunos devem escolher os representantes dos pais de alunos!

Não é o Prefeito nem o Secretário de Educação que devem escolher esses conselheiros.

O Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE